Transmissão da ECD deverá ser efetuada até amanhã, dia 30/7
De acordo com a Instrução Normativa 1.056/2010, que alterou a Instrução Normativa 787/2007, as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real deverão transmitir ao Sped até 30 de julho, a ECD – Escrituração Contábil Digital, relativa aos fatos contábeis ocorridos no período de 1-1 a 31-12-2009.
O horário de entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s, horário de Brasília.
A falta de apresentação da ECD implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.
Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |