DIPJ/2010: prazo de entrega termina amanhã, 30/7
As declarações devem ser apresentadas até as 23h59min59s, horário de Brasília, desta sexta-feira, dia 30 de julho de 2010, conforme estabelece a Instrução Normativa 1.028 RFB/2010, alterada pela Instrução Normativa 1.051 RFB/2010.
A apresentação da declaração após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
O valor mínimo da multa será de R$ 500,00.
Para a transmissão da DIPJ será obrigatória a utilização da assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |