Lei 11.941: Prazo para inclusão de débitos termina hoje, 30/7
Encerra hoje, 30 de julho de 2010, o prazo para que os contribuintes optantes pelos parcelamentos da Lei 11.941/2009 escolham entre o parcelamento total dos débitos (Opção pelo "Sim") ou parcial (Opção pelo "Não").
A manifestação deverá ser feita por meio do preenchimento da "Declaração de Inclusão de Débitos nos Parcelamentos da Lei nº 11.941/2009", exclusivamente, nos sítios Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou da RFB, nos endereços <http://www.pgfn.gov.br> ou < http:// www.receita.fazenda.gov.br>.
Contribuintes que optarem pela não inclusão da totalidade dos débitos terão até 16 de agosto de 2010 para detalharem quais débitos serão parcelados
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| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |