Nota Carioca: conversão do RPS em NFS-e tem novo prazo
Através do Decreto 32.601, de 3-8-2010, publicado no DO-MRJ de 4-8-2010, foram introduzidas alterações no Decreto 32.250/2010, que regulamentou a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), modificando mais uma vez o prazo para conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) em NFS-e - NOTA CARIOCA.
De acordo com o Decreto 32.601/2010, a conversão deverá ser efetivada até o 20º dia seguinte ao da sua emissão, não podendo, entretanto, ultrapassar o dia 8 do mês seguinte ao mês de competência.
A redação anterior, dada pelo Decreto 32.549/2010, dispunha que o prazo para conversão não podia ultrapassar o dia 5 do mês seguinte ao mês de competência.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 25/06 | R$5,1886 |
| Dolar V | 25/06 | R$5,1892 |
| Euro C | 25/06 | R$5,9062 |
| Euro V | 25/06 | R$5,9079 |
| TR | 24/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6736% |