Projeto altera tributação para centros de convenções
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7.248/10 que inclui as receitas auferidas pelos centros de convenções no regime de incidência cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins.
Com a medida, espera-se aumentar as atividades realizadas pelos centros de convenções brasileiros, atraindo turistas de negócios para o Brasil e, consequentemente, gerando emprego e renda.
A proposta inclui, à Lei 10.833/03, essa atividade no regime de tributação cumulativa, junto com as receitas auferidas por parques temáticos e as decorrentes de serviços de hotelaria e de organização de feiras e eventos, conforme definido pelos ministérios da Fazenda e do Turismo.
Fonte: Agência Câmara
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |