Projeto altera tributação para centros de convenções
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7.248/10 que inclui as receitas auferidas pelos centros de convenções no regime de incidência cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins.
Com a medida, espera-se aumentar as atividades realizadas pelos centros de convenções brasileiros, atraindo turistas de negócios para o Brasil e, consequentemente, gerando emprego e renda.
A proposta inclui, à Lei 10.833/03, essa atividade no regime de tributação cumulativa, junto com as receitas auferidas por parques temáticos e as decorrentes de serviços de hotelaria e de organização de feiras e eventos, conforme definido pelos ministérios da Fazenda e do Turismo.
Fonte: Agência Câmara
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 25/06 | R$5,1886 |
| Dolar V | 25/06 | R$5,1892 |
| Euro C | 25/06 | R$5,9062 |
| Euro V | 25/06 | R$5,9079 |
| TR | 24/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6736% |