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11/08/2010 - 11:22

Declarações Fiscais

DIMOF do 1º semestre de 2010 deve ser entregue até 31/8



Os bancos de qualquer espécie, as cooperativas de crédito e as associações de poupança e empréstimo, estão obrigados a apresentar à RFB a DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira).

A DIMOF deve ser entregue semestralmente e de forma centralizada pela matriz, e deve conter as informações financeiras de seus clientes cujo montante global movimentado no semestre foi superior a R$ 5.000,00, no caso de pessoas físicas, ou superior a R$ 10.000,00, no caso de pessoas jurídicas.

A falta de apresentação da DIMOF sujeitará a instituição financeira à multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração de atraso.


 


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