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16/08/2010 - 10:00

Débito Fiscal

Lei 11.941: Contribuinte deve discriminar débitos até hoje


Os contribuintes que optaram pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade de seus débitos no parcelamento, conforme a Portaria Conjunta 11/2010 PGFN/RFB, terão que informar, até hoje pormenorizadamente, os débitos a serem parcelados, mediante o preenchimento e entrega dos formulários constantes nos anexos da Portaria Conjunta 3/2010 PGFN/RFB.

Em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, os formulários deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da PGFN de seu domicílio tributário e, em se tratando de débitos no âmbito da RFB, deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da RFB de seu domicílio tributário.

O preenchimento e entrega dos formulários é obrigatório para todos que optaram pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade de seus débitos no parcelamento, independente do fato de pretender ou não obter a Certidão Positiva com Efeito de Negativa.




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