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24/08/2010 - 10:59

Parcelamento

ANTT: Parcelamento de débitos não inscritos na Dívida Ativa


A Resolução 3.561, de 12 de agosto de 2010, publicada no DOU de 24/8, Cria o parcelamento dos débitos não inscritos na Dívida Ativa, resultantes de infrações à legislação setorial e regras contratuais da ANTT.

Esses débitos podem ser pagos, em parcelas mensais e sucessivas até o máximo de trinta, desde que cada parcela seja de valor igual ou superior a R$ 1.000,00.

O pedido de parcelamento constitui confissão de dívida, e é instrumento hábil e suficiente para inscrição do crédito no Cadin e na Dívida Ativa, dispensada a notificação ao infrator.



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