PL reduz jornada e tempo de aposentadoria de taquígrafos
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7358/10, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que prevê aposentadoria especial para os taquígrafos aos 25 anos de trabalho. A proposta também fixa a carga horária de 6 horas diárias e 30 horas semanais para esses profissionais. Atualmente, os taquígrafos não têm carga horária nem regime de aposentadoria diferenciados.
Segundo o autor, um estudo do professor Gentil Luiz João Feijó, da Faculdade Fluminense de Medicina, revela que o desgaste físico e psíquico a que é submetido o taquígrafo pode levá-lo à invalidez em um prazo relativamente curto.
"Sem dúvida, a atividade desempenhada pelos taquígrafos faz parte daquelas que são quase sempre desempenhadas em condições prejudiciais à saúde e caracterizadas pela impossibilidade de superar o aspecto insalubre do trabalho. A atividade profissional desempenhada pelo taquígrafo traz para seus exercentes uma série de moléstias, dentre as quais úlcera duodenal, astenia neurocirculatória, epilepsia, psiconeurose, hipertensão e envelhecimento precoce. Daí por que a redução da jornada de trabalho, bem como a aposentadoria em caráter especial, se fazem necessárias por causa do intenso desgaste psicossomático a que o profissional está sujeito", afirma o deputado.
Pereira afirma ainda que os meios eletrônicos utilizados hoje ajudam o trabalho do taquígrafo, mas não o substituem. "Além disso, pode ocorrer algum problema no gravador ou no sistema de informática, como quedas de energia ou dificuldade com o software", lembra.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmaral
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