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30/08/2010 - 15:06

Seguro-Desemprego

Ampliadas as formas de pagamento do benefício

Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 30-8-2010, a Resolução 651 CODEFAT, de 26-8-2010, que altera a Resolução 467 CODEFAT, de 21-12-2005 (Informativo 52/2005), que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.


O pagamento das parcelas do seguro-desemprego, que antes era realizado somente em espécie, por meio do uso do Cartão do Cidadão ou apresentação de documentos de identificação, também poderá ser efetuado mediante crédito em Conta Simplificada ou Conta Poupança em favor de beneficiário correntista da CAIXA, sem qualquer ônus para o trabalhador.


O beneficiário que não desejar receber as parcelas do seguro-desemprego por meio de crédito em Conta Simplificada ou Poupança, deverá solicitar formalmente ao agente pagador a sua suspensão, no prazo de até 10 dias após o recebimento da parcela nas agências bancárias.




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