Caixa define uso do FGTS para ações da Petrobras
Publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 6-9-2010, a Circular 526 CAIXA, de 6-9-2010, que regulamenta os procedimentos para aquisição pelos trabalhadores de ações da Petrobras.
Para adquirir ações da Petrobras, de que trata a Lei 12.276, de 30-6-2010 (Fascículo 27/2010), o trabalhador deverá ser titular de conta vinculada do FGTS, ser cotista de FMP - Fundo Mútuo de Privatização e já possuir ações de emissão da Petrobras.
A participação do trabalhador no respectivo FMP-FGTS está limitada a 30% do saldo disponível na conta do FGTS, podendo ser utilizado o saldo de uma ou mais contas vinculadas de mesma titularidade, desde que respeitado o referido limite.
Para formalizar o pedido de aplicação, o trabalhador, cotista de FMP, deverá dirigir-se a sua instituição administradora de FMP-FGTS, diretamente, já munido de extrato da(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS a serem objeto de utilização.
Somente após decorridos 12 meses da data da aplicação, os recursos poderão retornar à conta vinculada do FGTS.
Não haverá movimentação da conta vinculada de FGTS bloqueada para aplicação em FMP-FGTS, durante o período de oferta.
O resgate das cotas dessa aplicação estará condicionado às hipóteses para saque do FGTS.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 25/06 | R$5,1886 |
| Dolar V | 25/06 | R$5,1892 |
| Euro C | 25/06 | R$5,9062 |
| Euro V | 25/06 | R$5,9079 |
| TR | 24/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6736% |