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10/09/2010 - 10:05

Município do Rio de Janeiro

Simplificada licença ambiental para reciclagem de materiais

 


Por intermédio da Resolução 479, de 2-9-2010, publicada no DO-MRJ de 3-9-2010, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente determina procedimentos administrativos para simplificar o Licenciamento Ambiental Municipal de atividades destinadas à reutilização e reciclagem de materiais e resíduos não perigosos.
 
A análise desses processos terá prioridade nesta Secretaria. Essa resolução se aplica somente a atividades que não manipulem materiais ou resíduos classificados pela NBR-10.004 como Perigoso (Classe I) ou Não inertes (Classe II – A). Atividades nesse caso ficam dispensadas de publicidade no Diário Oficial do Município, mantendo-se obrigatoriedade de publicação prevista em jornal de grande circulação no Município do Rio de Janeiro.




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