Simplificada licença ambiental para reciclagem de materiais
Por intermédio da Resolução 479, de 2-9-2010, publicada no DO-MRJ de 3-9-2010, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente determina procedimentos administrativos para simplificar o Licenciamento Ambiental Municipal de atividades destinadas à reutilização e reciclagem de materiais e resíduos não perigosos.
A análise desses processos terá prioridade nesta Secretaria. Essa resolução se aplica somente a atividades que não manipulem materiais ou resíduos classificados pela NBR-10.004 como Perigoso (Classe I) ou Não inertes (Classe II – A). Atividades nesse caso ficam dispensadas de publicidade no Diário Oficial do Município, mantendo-se obrigatoriedade de publicação prevista em jornal de grande circulação no Município do Rio de Janeiro.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 25/06 | R$5,1886 |
| Dolar V | 25/06 | R$5,1892 |
| Euro C | 25/06 | R$5,9062 |
| Euro V | 25/06 | R$5,9079 |
| TR | 24/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6736% |