São Paulo e Pernambuco celebram diversos Protocolos ICMS
Os Estados de São Paulo e de Pernambuco, através dos Protocolos ICMS 128 a 135, de 16-8-2010, publicados no DO-U de 10-9-2010, instituíram o regime de substituição tributária do ICMS, aplicável a partir de 1-11-2010, nas operações com as seguintes mercadorias:
PROTOCOLO ICMS
(DO-U de 10-9-2010) MERCADORIAS
128, de 16-8-2010 materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno
129, de 16-8-2010 Autopeças
130, de 16-8-2010 Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
131, de 16-8-2010 Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
132, de 16-8-2010 materiais elétricos
133, de 16-8-2010 Bicicletas
134, de 16-8-2010 Brinquedos
135, de 16-8-2010 Colchoaria
Obs.: No tocante às operações interestaduais destinadas a contribuintes situados no Estado de São Paulo, será definido por ato do Secretário da Fazenda o momento em que a sistemática prevista nos Protocolos ICMS 128 e 130 a 135/2010 passará a produzir os seus efeitos, ocasião em que deverão ser feitos os ajustes necessários neste instrumento.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |