Resolução do CGSN inclui várias atividades no MEI
A Resolução 78 CGSN, de 13-9-2010, publicada no DO-U de hoje, dia 15-9-2010, alterou a lista de ocupações permitidas ao Simei prevista na Resolução 58 CGSN/2009, incluindo e excluindo várias atividades.
Entre as atividades incluídas, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010, constam as de dublador, editor de vídeo, estampador, esteticista, guia de turismo, instalador de redes de computadores, mestre de obras e recarregador de cartuchos para equipamentos de informática.
De acordo com a alteração promovida na Resolução 58 CGSN/2009, não se efetuará o desenquadramento de ofício pelo exercício de atividade não permitida caso a ocupação estivesse permitida quando do enquadramento no Simei.
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| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |