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15/09/2010 - 10:47

MEI

Resolução do CGSN inclui várias atividades no MEI


A Resolução 78 CGSN, de 13-9-2010, publicada no DO-U de hoje, dia 15-9-2010, alterou a lista de ocupações permitidas ao Simei prevista na Resolução 58 CGSN/2009, incluindo e excluindo várias atividades.

Entre as atividades incluídas, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010, constam as de dublador, editor de vídeo, estampador, esteticista, guia de turismo, instalador de redes de computadores, mestre de obras e recarregador de cartuchos para equipamentos de informática.

De acordo com a alteração promovida na Resolução 58 CGSN/2009, não se efetuará o desenquadramento de ofício pelo exercício de atividade não permitida caso a ocupação estivesse permitida quando do enquadramento no Simei.


 


Clique aqui e veja a íntegra da Resolução.




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