Resolução do CGSN inclui várias atividades no MEI
A Resolução 78 CGSN, de 13-9-2010, publicada no DO-U de hoje, dia 15-9-2010, alterou a lista de ocupações permitidas ao Simei prevista na Resolução 58 CGSN/2009, incluindo e excluindo várias atividades.
Entre as atividades incluídas, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010, constam as de dublador, editor de vídeo, estampador, esteticista, guia de turismo, instalador de redes de computadores, mestre de obras e recarregador de cartuchos para equipamentos de informática.
De acordo com a alteração promovida na Resolução 58 CGSN/2009, não se efetuará o desenquadramento de ofício pelo exercício de atividade não permitida caso a ocupação estivesse permitida quando do enquadramento no Simei.
Clique aqui e veja a íntegra da Resolução.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |