Contribuição dos empregados deve ser recolhida até 30/9
No dia 30/9 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontadas dos empregados.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de agosto/2010 dos empregados admitidos em julho/2010, que não sofreram desconto no mês de março/2010.
A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente de atraso;
b) juros: 1% ao mês ou fração.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 09/04 | R$5,0815 |
| Dolar V | 09/04 | R$5,0821 |
| Euro C | 09/04 | R$5,9479 |
| Euro V | 09/04 | R$5,9491 |
| TR | 08/04 | 0,1659% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |