Governo promove alteração no Regulamento Aduaneiro
Por intermédio do Decreto 7.315, de 22-9-2010, publicado no DO-U de 23-9-2010, foi alterado o Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6.759/2009, para estabelecer que não se aplica a exigência de comprovação de quitação de tributos e contribuições federais para a concessão de benefícios fiscais nas importações realizadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como pelas autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, relativamente às importações vinculadas a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 09/04 | R$5,0815 |
| Dolar V | 09/04 | R$5,0821 |
| Euro C | 09/04 | R$5,9479 |
| Euro V | 09/04 | R$5,9491 |
| TR | 08/04 | 0,1659% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |