Governo promove alteração no Regulamento Aduaneiro
Por intermédio do Decreto 7.315, de 22-9-2010, publicado no DO-U de 23-9-2010, foi alterado o Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6.759/2009, para estabelecer que não se aplica a exigência de comprovação de quitação de tributos e contribuições federais para a concessão de benefícios fiscais nas importações realizadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como pelas autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, relativamente às importações vinculadas a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |