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29/09/2010 - 09:27

IR - Pessoa Física

Vence amanhã, dia 30, a quota do IRPF do ano-calendário/2009





As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento. À sexta cota, com vencimento amanhã, deverá ser acrescido 4,29% no campo de juros do Darf.



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