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29/09/2010 - 10:13

Município do Rio de Janeiro

Prefeitura lista estabelecimentos sujeitos ao licenciamento prévio

 


Por intermédio do Decreto 32.808, de 24-9-2010, publicado no DO-MRJ de 28-9-2010, o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro determina que a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, industriais, agrícolas, pecuários, extrativistas e instituições e sociedades de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas, ficam sujeitos a licenciamento prévio na Secretaria Municipal de Fazenda.
 
O Decreto altera o artigo 2º do Regulamento número 1 do Decreto 29.881, de 18-9-2008. Está sujeito a licenciamento o exercício de atividades em residências, locais ocupados por estabelecimentos já licenciados, atividades ao ar livre e por período determinado.
 
Ficam excluídos dessa exigência estabelecimentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, extensivamente a suas autarquias e fundações, sedes de partidos políticos, missões diplomáticas, organizações internacionais reconhecidos pelo governo brasileiro e templos religiosos.




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