Prefeitura lista estabelecimentos sujeitos ao licenciamento prévio
Por intermédio do Decreto 32.808, de 24-9-2010, publicado no DO-MRJ de 28-9-2010, o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro determina que a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, industriais, agrícolas, pecuários, extrativistas e instituições e sociedades de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas, ficam sujeitos a licenciamento prévio na Secretaria Municipal de Fazenda.
O Decreto altera o artigo 2º do Regulamento número 1 do Decreto 29.881, de 18-9-2008. Está sujeito a licenciamento o exercício de atividades em residências, locais ocupados por estabelecimentos já licenciados, atividades ao ar livre e por período determinado.
Ficam excluídos dessa exigência estabelecimentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, extensivamente a suas autarquias e fundações, sedes de partidos políticos, missões diplomáticas, organizações internacionais reconhecidos pelo governo brasileiro e templos religiosos.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/04 | 0,6702% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/04 | 0,6702% |