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29/09/2010 - 15:31

Município do Rio de Janeiro

Sancionada Lei que reduz o ISS para as empresas de ônibus

 


Por intermédio da Lei 5.223, de 23-9-2010, de autoria do Poder Executivo, publicada no DO-MRJ de 24-9-2010, foi alterada a Lei 691, de 24-12-84 (Código Tributário Municipal), com o objetivo de reduzir, para 0,01%, a alíquota do ISS para as empresas de ônibus que operam o serviço público de transporte coletivo no Município do Rio de Janeiro, mediante concessão outorgada através de licitação, com efeitos a partir de 1-10-2010.
Para os demais serviços de transporte coletivo de passageiros, foi mantida a alíquota do ISS de 2%.



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