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05/10/2010 - 14:29

Município do Rio de Janeiro

ISS reduzido para empresas de ônibus vigora desde 1-10

 


Por intermédio da Lei 5.223/2010, de autoria do Poder Executivo, foi alterada a Lei 691, de 24-12-84 (Código Tributário Municipal), com o objetivo de reduzir, para 0,01%, a alíquota do ISS para as empresas de ônibus que operam o serviço público de transporte coletivo no Município do Rio de Janeiro, mediante concessão outorgada através de licitação, com efeitos a partir de 1-10-2010.
Para os demais serviços de transporte coletivo de passageiros, foi mantida a alíquota do ISS de 2%.



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