Projeto autoriza desconto de gastos com reflorestamento no IR
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7224/10 do deputado Homero Pereira (PR-MT), que autoriza pessoas físicas e jurídicas a deduzirem, do imposto de renda, gastos com projetos de reflorestamento e de preservação do meio ambiente. De acordo com a proposta, a dedução será de até 10% do imposto devido.
O deputado Homero Pereira considera que “além de promover a preservação ambiental, a iniciativa vai fomentar a geração de empregos e renda”. O desconto não exclui e nem reduz outros benefícios, abatimentos e benefícios em vigor hoje.
Conforme o projeto, o direito à dedução deverá ser previamente reconhecido pela Delegacia da Receita Federal da jurisdição do contribuinte. A Receita ficará encarregada de fiscalizar a aplicação do incentivo fiscal.
O contribuinte que efetuar as deduções será responsável por irregularidades resultantes dos projetos executados. Na hipótese de fraude ou desvio de recursos, o projeto estabelece que será aplicada multa ao contribuinte, correspondente ao dobro do valor da vantagem recebida.
Tramitação
O PL 7224/10 está apensado ao PL 5974/05, que já foi aprovado nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta, que tramita em urgênciaRegime de tramitação que dispensa prazos e formalidades regimentais, para que a proposição seja votada rapidamente. Nesse regime, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões - e não em uma cada de vez, como na tramitação normal. Para tramitar nesse regime é preciso a aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por: 1/3 dos deputados; líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais, agora será analisada pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |