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14/10/2010 - 11:19

Normas Contábeis

Mudanças nas taxas de câmbio e conversão das demonstrações


A Resolução 1.295, de 17 de setembro de 2010, aprovou a NBC T 7, que dispôs sobre os efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis. Os efeitos serão para os exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010.

O objetivo desta Norma é orientar acerca de como incluir transações em moeda estrangeira e operações no exterior nas demonstrações contábeis da entidade e como converter demonstrações contábeis para moeda de apresentação. Envolvendo quais taxas de câmbio devem ser usadas e como reportar os efeitos das mudanças nas taxas de câmbio nas demonstrações contábeis.

Deve ser adotada:
•    na contabilização de transações e saldos em moedas estrangeiras, exceto para aquelas transações com derivativos e saldos dentro do alcance da NBC T 19.32 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimentoe Mensuração e da IT 02 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação;
•    na conversão de resultados e posição financeira de operações no exterior que são incluídos nas demonstrações contábeis de uma entidade por meio de Consolidação, Consolidação Proporcional ou pela aplicação do Método de Equivalência Patrimonial; e
•    na conversão de resultados e posição financeira de uma entidade para uma moeda de apresentação.




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Indicadores
Selic Mar 1,21%
IGP-DI Fev -0,84%
IGP-M Mar 0,52%
INCC Fev 0,28%
INPC Fev 0,56%
IPCA Fev 0,7%
Dolar C 02/04 R$5,1649
Dolar V 02/04 R$5,1655
Euro C 02/04 R$5,9629
Euro V 02/04 R$5,9641
TR 01/04 0,1679%
Dep. até
3-5-12
02/04 0,6762%
Dep. após 3-5-12 02/04 0,6762%