Mudanças nas taxas de câmbio e conversão das demonstrações
A Resolução 1.295, de 17 de setembro de 2010, aprovou a NBC T 7, que dispôs sobre os efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis. Os efeitos serão para os exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010.
O objetivo desta Norma é orientar acerca de como incluir transações em moeda estrangeira e operações no exterior nas demonstrações contábeis da entidade e como converter demonstrações contábeis para moeda de apresentação. Envolvendo quais taxas de câmbio devem ser usadas e como reportar os efeitos das mudanças nas taxas de câmbio nas demonstrações contábeis.
Deve ser adotada:
• na contabilização de transações e saldos em moedas estrangeiras, exceto para aquelas transações com derivativos e saldos dentro do alcance da NBC T 19.32 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimentoe Mensuração e da IT 02 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação;
• na conversão de resultados e posição financeira de operações no exterior que são incluídos nas demonstrações contábeis de uma entidade por meio de Consolidação, Consolidação Proporcional ou pela aplicação do Método de Equivalência Patrimonial; e
• na conversão de resultados e posição financeira de uma entidade para uma moeda de apresentação.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |