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14/10/2010 - 11:19

Normas Contábeis

Mudanças nas taxas de câmbio e conversão das demonstrações


A Resolução 1.295, de 17 de setembro de 2010, aprovou a NBC T 7, que dispôs sobre os efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis. Os efeitos serão para os exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010.

O objetivo desta Norma é orientar acerca de como incluir transações em moeda estrangeira e operações no exterior nas demonstrações contábeis da entidade e como converter demonstrações contábeis para moeda de apresentação. Envolvendo quais taxas de câmbio devem ser usadas e como reportar os efeitos das mudanças nas taxas de câmbio nas demonstrações contábeis.

Deve ser adotada:
•    na contabilização de transações e saldos em moedas estrangeiras, exceto para aquelas transações com derivativos e saldos dentro do alcance da NBC T 19.32 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimentoe Mensuração e da IT 02 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação;
•    na conversão de resultados e posição financeira de operações no exterior que são incluídos nas demonstrações contábeis de uma entidade por meio de Consolidação, Consolidação Proporcional ou pela aplicação do Método de Equivalência Patrimonial; e
•    na conversão de resultados e posição financeira de uma entidade para uma moeda de apresentação.




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Indicadores
Selic Ago 1,09%
IGP-DI Ago 0,06%
IGP-M Ago -0,22%
INCC Ago 0,66%
INPC Ago -0,32%
IPCA Ago -0,32%
Dolar C 25/09 R$5,1985
Dolar V 25/09 R$5,1991
Euro C 25/09 R$5,9263
Euro V 25/09 R$5,928
TR 24/09 0,1646%
Dep. até
3-5-12
25/09 0,6718%
Dep. após 3-5-12 25/09 0,6718%