Atualize a tabela de salário de contribuição no programa
Desde junho/2010 a tabela de salário de contribuição sofreu atualização por força do novo reajuste concedido aos aposentados.
O programa GFIP/SEFIP é utilizado para declarar informações à Receita Federal, Previdência Social e ao FGTS. Todo empregador está obrigado a declarar mensalmente suas informações.
Sem a declaração, a empresa fica impossibilitada de retirar a CND - Certidão Negativa de Débitos, perante à Receita Federal, e os segurados ficam sem os valores do salário de contribuição. Este, serve de base de cálculo para as contribuições previdenciárias e constituem o histórico laboral dos trabalhadores.
Para tanto, é necessário que a empresa atualize a "TABELA AUXILIAR" no programa, para que seja possível o cálculo correto do INSS devido pelo trabalhador.
Clique aqui e verifique a legislação sobre o assunto, bem como acesse a última tabela (26.0), em vigor desde junho/2010, a ser atualizada no programa GFIP/SEFIP.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |