Desconto dos empregados deve ser recolhido até 29/10
No dia 29/10 vence o prazo de recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontadas dos empregados. Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. O fato gerador do recolhimento são as admissões realizadas em agosto/2010, dos empregados que não sofreram desconto no mês de março/2010, e foram descontados na remuneração de setembro/2010. A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a: a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente de atraso; b) juros: 1% ao mês ou fração.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |