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21/10/2010 - 08:27

Contribuição Sindical

Desconto dos empregados deve ser recolhido até 29/10

No dia 29/10 vence o prazo de recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontadas dos empregados.


Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.


O fato gerador do recolhimento são as admissões realizadas em agosto/2010, dos empregados que não sofreram desconto no mês de março/2010, e foram descontados na remuneração de setembro/2010.


A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a:


a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente de atraso;


b) juros: 1% ao mês ou fração.




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