Desconto dos empregados deve ser recolhido até 29/10
No dia 29/10 vence o prazo de recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontadas dos empregados. Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. O fato gerador do recolhimento são as admissões realizadas em agosto/2010, dos empregados que não sofreram desconto no mês de março/2010, e foram descontados na remuneração de setembro/2010. A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a: a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente de atraso; b) juros: 1% ao mês ou fração.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 24/06 | R$5,2092 |
| Dolar V | 24/06 | R$5,2098 |
| Euro C | 24/06 | R$5,9114 |
| Euro V | 24/06 | R$5,9126 |
| TR | 23/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6736% |