São Paulo prorroga o prazo de entrega da STDA
Através da Portaria 172 CAT, de 25-10-2010, publicada no DO-SP de 27-10-2010, fica prorrogado para 15-12-2010, o prazo para entrega da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota, referente ao período de 1-1 a 31-12-2009.
Veja o texto:
Portaria CAT N.º 172, de 25 de outubro de 2010.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que um elevado número de contribuintes está encontrando dificuldades para preencher e transmitir a declaração instituída pela
Portaria CAT-155/10, de 24-9-2010, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - O prazo para entrega da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota-STDA, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, fica prorrogado de 31 de outubro para o dia 15 de dezembro de 2010.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 24/06 | R$5,2092 |
| Dolar V | 24/06 | R$5,2098 |
| Euro C | 24/06 | R$5,9114 |
| Euro V | 24/06 | R$5,9126 |
| TR | 23/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/06 | 0,6718% |