Publicada IN sobre o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento)
Foi publicada, no DO-U de 1-11-2010, a Instrução Normativa 1.077, de 29-10-2010, que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC). O e-CAC tem como objetivo propiciar o atendimento de forma interativa, por intermédio da Internet, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O acesso ao e-CAC será efetivado pelo próprio contribuinte, mediante a utilização de certificados digitais válidos emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): e-CPF, e-PF, e-CNPJ ou e-PJ, e código de acesso gerado na página da RFB, na Internet.
O acesso com utilização de certificado digital também poderá ser feito por procurador legalmente habilitado em procuração eletrônica outorgada pelo contribuinte, pelo representante da empresa responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), pela matriz, no caso de filial, e pela sucessora, no caso de sucedida.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |