Receita Federal altera novamente a IN 971 RFB/2009
A Instrução Normativa 1.080 RFB, de 3-11-2010, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 4-11, altera a Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 (Fascículo 47/2009 e Portal COAD) que dispõe sobre as normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades ou fundos, bem como os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições pela RFB - Receita Federal do Brasil.
Podemos, dentre as alterações, destacar: - o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista não integra a base de cálculo para contribuições previdenciárias, desde que devidamente comprovadas as despesas; - o enquadramento da empresa para fins de determinação da alíquota RAT (1%, 2% ou 3%) volta a ser realizado de acordo com a atividade econômica preponderante da empresa, ou seja, com base no Anexo V do Decreto 3.048, de 6-5-99 – RPS - Regulamento da Previdência Social (Portal COAD); - o instituto da retenção de 11% realizado na prestação de serviços com cessão de mão de obra, com seus devidos reflexos em emissão de nota fiscal, declaração na GFIP/SEFIP e compensação, passa a ser aplicado aos consórcios de empresas; - as contribuições devidas pela agroindústria, produtores rurais (pessoa jurídica e física), consórcio de produtores, garimpeiros e empresas de captura de pescado, trazidas pela Instrução Normativa 1.071, de 15-9-2010 (Fascículo 37/2010), ficam mais claras com a separação elaborada no Anexo Único deste Ato; - ficam alterados os artigos 58, 72, 109-C, 111-I, 112; revogados os incisos V, VI e VII do § 1º do artigo 72, os incisos I, II, III e X do § 2º do artigo 112, o § 3º do artigo 129 e substituído o Anexo IV, todos da Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 (Portal COAD). Clique aqui e acesse a íntegra da Instrução Normativa 1.080 RFB/2010.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |