Empresa multada por propaganda enganosa de máquina fotográfica
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça aplicou multa por publicidade enganosa da máquina fotográfica.
A multa foi motivada por reclamações registradas pelos consumidores em Procons de 18 estados brasileiros na época da comercialização do produto, em 2005. Segundo relatório do DPDC, a publicidade da máquina induzia ao erro ao garantir filmagens e fotos de qualidade quando, na verdade, se tratava de um modelo que sequer tinha flash embutido. De acordo com laudo anexado ao processo, a câmera “tecnicamente não possui recursos para realizar fotografias noturnas”, o que gerou grande insatisfação entre os consumidores do produto.
A empresa se defendeu alegando que a máquina possuía tecnologia compatível às expectativas dos consumidores de baixa renda, público alvo da publicidade. “O argumento não apenas subestima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor como também os próprios consumidores em geral. O Código não faz distinção de classe social”, afirma a diretora do DPDC, Juliana Pereira.
A própria empresa informou que, entre os anos de 2004 e 2009, foram comercializadas 592.300 mil câmeras digitais deste modelo em todo o Brasil. Deste total, foram registradas mais de 900 reclamações de consumidores insatisfeitos.
Fonte: Ministério da Justiça
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