Ampliado prazo do parcelamento com redução de juros e multas
Por intermédio do Decreto 8.694, de 5-11-2010, publicado no DO-PR de 9-11-2010, o Governador do Estado do Paraná promoveu alterações no Decreto 5.230/2009, para ampliar os benefícios do parcelamento de débitos tributários relacionados ao ICMS, com redução de juros e multas.
Dentre as alterações destacamos as seguintes:
– o parcelamento passa a ser aplicado aos fatos geradores ocorridos até 31-12-2009;
– o pagamento em parcela única com redução de 95% da multa e 80% dos juros do imposto e da multa deve ser efetuado em espécie e até 30-11-2010;
– o pedido de parcelamento deverá ser formalizado até 26-11-2010; e
– os parcelamentos em curso poderão ser rescindidos a pedido do contribuinte, para que ocorra novo parcelamento.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 24/06 | R$5,2092 |
| Dolar V | 24/06 | R$5,2098 |
| Euro C | 24/06 | R$5,9114 |
| Euro V | 24/06 | R$5,9126 |
| TR | 23/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/06 | 0,6718% |