Você está em: Início > Notícias

Notícias

18/11/2010 - 09:19

Defesa do Consumidor

Devedor de água e luz de baixa renda não poderá ser negativado


A Câmara aprovou a proibição de que o nome do consumidor de baixa renda seja incluído nos cadastros de devedores quando houver inadimplência nos serviços de água e energia elétrica. O Projeto de Lei 2986/08, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), previa o benefício para todos os consumidores e incluía todas as contas de consumo, mas a proposta foi alterada por substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor.

O relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), lembra que o consumidor de baixa renda pode ficar impedido de pagar uma conta por precisar do dinheiro para outras necessidades básicas, e que seria “extremamente injusto” que ele tivesse seu nome incluído em cadastros que o impediriam de fazer contratos, como um financiamento.

Oliveira considerou inconstitucional a proposta de proibir que a empresa credora envie o nome para os cartórios de protesto. Ele explicou que, da forma como estava, a proposta impedia o credor de cobrar a dívida extrajudicialmente, ficando impedido de comprovar o inadimplemento.

A proposta especifica que a proibição vale tanto quando o serviço é prestado diretamente pelo Poder Público quanto por concessionário ou permissionário.

A proposta, analisada de forma conclusiva Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário, segue para o Senado.

Fonte: Agência Câmara



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Mar 1,21%
IGP-DI Fev -0,84%
IGP-M Mar 0,52%
INCC Fev 0,28%
INPC Fev 0,56%
IPCA Fev 0,7%
Dolar C 02/04 R$5,1649
Dolar V 02/04 R$5,1655
Euro C 02/04 R$5,9629
Euro V 02/04 R$5,9641
TR 01/04 0,1679%
Dep. até
3-5-12
02/04 0,6762%
Dep. após 3-5-12 02/04 0,6762%