Cultivo de espécies nativas poderá ganhar isenção do ITR
A isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) poderá ser concedida ao produtor rural que cultiva frutas nativas da sua região. Projeto do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) com esse objetivo foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
A proposição (PLS 580/2009) segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.
O texto aprovado com emendas do relator, senador Augusto Botelho (sem partido-RR), altera a Lei do ITR (Lei 9.393/1996), que já isenta do pagamento desse imposto as áreas de preservação permanente, de reserva legal e de interesse ecológico.
A proposição de Arthur Virgílio estende a isenção tributária aos produtores de frutas nativas e aplica a eles incentivos especiais previstos na Lei Agrícola (Lei 8.171/1991) - entre os quais estão a prioridade na obtenção de crédito rural, financiamento e seguro agrícola oficial; prioridade no recebimento de benefícios de infraestrutura rural, como irrigação, energia e telefonia; e preferência nos serviços oficiais de assistência técnica.
Pela Lei Agrícola, esses incentivos já são assegurados ao proprietário rural que preservar a cobertura florestal nativa de sua propriedade; recuperar com espécies nativas ou ecologicamente adaptadas as áreas já devastadas; e sofrer limitação ou restrição no uso de recursos naturais para proteção dos ecossistemas.
Fonte: Agência Senado
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |