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26/11/2010 - 09:22

IR - Pessoa Física

Vence dia 30-11 o prazo do recolhimento da 8ª quota do IRPF


As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, devem recolher até o dia 30-11 o valor correspondente ao pagamento da 8ª quota, acrescido do valor de 5,95% referente a juros.

As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.




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