Contribuições retidas na 1ª quinzena de novembro vencem 30/11
As pessoas jurídicas de direito privado que efetuaram retenção da CSLL, do PIS e da Cofins sobre pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado por serviços prestados na 1ª quinzena de novembro/2010, devem recolher as contribuições até o dia 30/11.
Também devem ser recolhidas dia 30-11, pelos fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, as retenções na fonte, efetuadas na 1ª quinzena de novembro/2010, do PIS e da Cofins sobre pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |