Confira as normas para opção pelo Simples Nacional em 2011
Elaboramos uma Orientação, publicada no fascículo 46 do colecionador de IR, onde examinamos os prazos e as normas gerais de opção e apuração do Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
A opção para a tributação pelo regime do Simples Nacional, relativa ao ano-calendário de 2011, deve ser efetuada até o último dia último de janeiro do próprio ano de 2011.
Para facilitar o ingresso e antecipar a verificação de pendências impeditivas a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) poderá efetuar, até o penúltimo dia útil do mês dezembro/2010, o agendamento da opção pelo Simples Nacional.
Clique aqui e veja nossa Orientação sobre o assunto.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |