Prorrogado prazo para regularização de débitos com descontos
O Decreto 8.939, de 30-11-2010, prorrogou os prazos previstos no Decreto 8.694/2010, que por sua vez alterou o Decreto 5.230/2009, possibilitando o pagamento dos débitos de ICMS, em parcela única até 10-12-2010, com redução de 95% da multa e 80% dos juros.
O mesmo diploma legal também permite o parcelamento em até 60 vezes, com redução de 80% da multa e 60% dos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 50% da multa e 40% dos juros.
Com a prorrogação prevista no Decreto 8.939, o pedido de parcelamento deverá ser formalizado até 8-12-2010, mediante requerimento protocolado na Delegacia Regional da Receita ou Agência da Receita Estadual de seu domicílio tributário.
O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 31-12-2009.
O contribuinte que possuir crédito acumulado de ICMS habilitado no SISCRED – Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados –, próprio ou recebido de terceiros, observadas as condições previstas no RICMS-PR, aprovado pelo Decreto 1.980, de 21-12-2007, poderá utilizá-lo para liquidação dos débitos parcelados a partir da 11ª parcela.
Fonte: Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |