COAD quer saber sua opinião em enquete sobre Ponto Eletrônico
O Poder Legislativo vem se mobilizando para "derrubar" a Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego, que entra em vigor em 1-3-2011, onde além de regulamentar a forma de utilização dos Sistemas e Relógios de ponto utilizados para o controle de jornada de trabalho, criou uma lista imensa de obrigações que os empregadores devem cumprir para continuar utilizando o mecanismo.
Dentre as manifestações legislativas, destacamos o Projeto de Decreto Legislativo 2.847/2010, que pretende sustar a aplicação da Portaria editada pelo Ministro do Trabalho, Carlos Lupi.
Veja a íntegra da notícia publicada no site da Câmara dos Deputados:
A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2847/10, do deputado Walter Ihoshi (DEM-SP), que susta ato do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 1.510/09) que disciplina a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) - equipamentos e programas que registram o horário de entrada e saída dos trabalhadores das empresas.
A portaria determina que, caso opte pelo ponto eletrônico, a empresa deve obedecer aos critérios impostos no ato, como a obrigatoriedade de certificação do equipamento e seu uso exclusivo para a marcação de ponto. As empresas podem, no entanto, adotar o registro de ponto manual e não são obrigadas a migrar para o sistema eletrônico, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego.
O autor da proposta argumenta que o ato extrapola o poder regulamentar atribuído pela Constituição Federal ao Poder Executivo ao criar obrigações novas sem previsão legal. "Estão usurpando, de forma flagrante, atribuições exclusivas do Congresso Nacional", afirma o deputado Walter Ihoshi.
O ato do Ministério veda ainda o registro do ponto no computador ou à distância. As normas deveriam entrar em vigor inicialmente em 21/08/09, mas a aplicação foi adiada para 01/03/11.
Portanto, manifestem suas opiniões através de votação em nossa Enquete.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |