Conselho publica norma sobre quitação de débitos com os CRC
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 13/12, a Resolução 1.310, do Conselho Federal de Contabilidade, dispondo sobre a cobrança dos débitos relativos a exercícios encerrados, a ser realizada pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.
Os débitos de exercícios encerrados, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do IPCA e acrescidos de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, poderão ser pagos com redução dos acréscimos legais dos juros e da multa.
A íntegra da mencionada Resolução poderá consultada no Portal COAD, no menu lateral em Contabilidade>Resoluções CFC.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |