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15/12/2010 - 11:50

ICMS - SC

Liberada a solicitação de crédito presumido para ECF e PAF-ECF

A Secretaria de Estado da Fazenda liberou nesta terça-feira (14-12) a solicitação de crédito presumido para aquisição de Emissor de Cupom Fiscal e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF) ECF.

A liberação está disponível no aplicativo TTD (Tratamento Tributário Diferenciado). Basta efetuar um Pedido de TTD do S@T (Sistema de Administração Tributária), acessando pelo Perfil Contabilistas - Serviços, os benefícios "363 - CRÉDITO POR AQUISIÇÃO DE ECF" e "364 - CRÉDITO POR AQUISIÇÃO DE PAFS-ECF (PROGRAMA APLICATIVO FISCAL)", necessários para se efetuar a solicitação de aprovação do crédito fiscal outorgado.

Para maiores esclarecimentos acessar o roteiro divulgado no Informe Tributário acessado pelo Tributário da página da SEF.

O que é - De acordo com a Fazenda, o valor do crédito presumido para aquisição de ECF novo pode chegar até o limite de R$ 2 mil por equipamento, limitado a três equipamentos por empresa. Já o valor do crédito presumido para aquisição do PAF-ECF e dos equipamentos necessários ao seu funcionamento pode chegar até R$ 3.5 mil por conjunto, limitado a três conjuntos por empresa. Em ambos os casos o total do crédito é obtido mediante aplicação sobre o valor das aquisições dos seguintes percentuais:
80% do valor da aquisição para empresas com receita bruta auferida em 2009 de até R$ 240.000,00;
70%  do valor da aquisição para empresas com receita bruta auferida em 2009 entre R$ 240.000,00 e R$ 2.400.00,00;
100% do valor da aquisição quando destinada a utilização com equipamento ECF que possua dispositivo de hardware interno, destinado a efetuar a transmissão das informações pelo sistema GPRS (General Packet Radio Service) ou equivalente.

O crédito presumido concedido é utilizável para abater o ICMS devido nas operações do contribuinte ou transferível para outros contribuintes no Estado.

Fonte: Notícias da SEF-SC.



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