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16/12/2010 - 09:19

Contribuição Previdenciária

Vence dia 20/12 o prazo de recolhimento sobre o 13º Salário

Devem ser recolhidas até o dia 20/12 (2ª feira), sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias:


- as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa, incidentes sobre a remuneração do 13º Salário;


- as patronais incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada, a título de gratificação natalina;


- as descontadas do empregado doméstico, bem como a do empregador, relativas ao 13º Salário.


OBSERVAÇÃO: Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.


Os códigos para recolhimento, dentre outros, são os seguintes: 1600 - Doméstico; 2003 - CNPJ; 2100 - CNPJ; 2208 - CEI.



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