Vence dia 20/12 o prazo de recolhimento sobre o 13º Salário
Devem ser recolhidas até o dia 20/12 (2ª feira), sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias:
- as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa, incidentes sobre a remuneração do 13º Salário;
- as patronais incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada, a título de gratificação natalina;
- as descontadas do empregado doméstico, bem como a do empregador, relativas ao 13º Salário.
OBSERVAÇÃO: Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.
Os códigos para recolhimento, dentre outros, são os seguintes: 1600 - Doméstico; 2003 - CNPJ; 2100 - CNPJ; 2208 - CEI.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |