Receita aprova programa gerador da Dmed 2011
A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, 20/12, a Instrução Normativa 1.101/2010 aprovando o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2011).
Este programa deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2010, bem como das informações relativas ao ano-calendário 2011 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
A Dmed 2011 contendo informações relativas ao ano-calendário de 2010 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de março de 2011. A Instrução Normativa 985 RFB/2009 havia fixado o prazo para até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dmed 2011 relativa ao ano-calendário de 2011 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2011.
O programa da Dmed 2011 estará disponível, a partir de 3 de janeiro de 2011, no sítio da RFB na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br .
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 22/06 | R$5,1389 |
| Dolar V | 22/06 | R$5,1395 |
| Euro C | 22/06 | R$5,8743 |
| Euro V | 22/06 | R$5,876 |
| TR | 19/06 | 0,1699% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/06 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/06 | 0,6698% |