Receita aprova programa gerador da Dmed 2011
A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, 20/12, a Instrução Normativa 1.101/2010 aprovando o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2011).
Este programa deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2010, bem como das informações relativas ao ano-calendário 2011 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
A Dmed 2011 contendo informações relativas ao ano-calendário de 2010 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de março de 2011. A Instrução Normativa 985 RFB/2009 havia fixado o prazo para até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dmed 2011 relativa ao ano-calendário de 2011 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2011.
O programa da Dmed 2011 estará disponível, a partir de 3 de janeiro de 2011, no sítio da RFB na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br .
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |