Quotas com vencimento em 30/12 terão acréscimo 1,81% de juros
As pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (lucro real, presumido ou arbitrado), que optaram pelo pagamento parcelado do IRPJ e da CSLL apurados em cada trimestre, deverão acrescer a cada quota do imposto e da contribuição, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
Sendo assim, a 3ª quota do IRPJ e da CSLL relativa ao 3º trimestre/2010, que vencerá em 30-12-2010, recolhida no período de 1 a 30-12-2010, deverá ser acrescida de juros de 1,81%, a ser informado no campo 09 do Darf.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |