ME e EPP podem ter que pagar contribuição sindical patronal
Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 599/10, do deputado Ademir Camilo (PDT-MG), que acaba com a isenção da contribuição sindical patronal para micro e pequenas. A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).
Camilo explica que o texto do estatuto aprovado pelo Congresso previa o pagamento da contribuição, mas a medida foi vetada pelo presidente da República. O argumento do veto foi que a cobrança prejudicaria o princípio de tratamento tributário diferenciado para micro e pequenas empresas.
O autor argumenta, porém, que mais de 90% das empresas filiadas aos sindicatos são micro ou pequenas empresas. "Esse número que pode chegar a 97% nas cidades do interior. E essas são as que mais demandam assistência e serviços dos sindicatos", disse.
O valor da contribuição sindical, para os empregadores, é proporcional ao capital social registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade, apensada ao PLP 3/07, e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |