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28/12/2010 - 17:09

IR - Pessoa Jurídica

IRPJ e CSLL do mês de novembro vencem dia 30-12

   
As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, devem recolher até quinta-feira, dia 30-12, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda (IRPJ) incidentes sobre a estimativa do mês de novembro/2010.

Também devem ser recolhidos nesta data a 3ª quota, referente ao 3º trimestre de 2010, da CSLL e do IRPJ devidos pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que optaram pelo recolhimento no lucro real trimestral ou no lucro presumido.




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