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03/01/2011 - 11:27

IR - Pessoa Física

RFB: Tabela Progressiva não sofre alteração em 2011


A Instrução Normativa 1.117, de 30-12 e publicada no Diário Oficial do dia 31-12-2010, dispõe sobre o cálculo do imposto sobre a renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-calendário de 2011 e confirma a manutenção, para o cálculo do Imposto de Renda, da mesma Tabela Progressiva utilizada durante o ano de 2010.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011, revogando a Instrução Normativa RFB 994, de 22-1-2010.



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