Fazenda simplifica acesso a regime tributário especial
O secretário de Estado da Fazenda, Ubiratan Rezende, encaminhou ao governador Raimundo Colombo na manhã desta segunda-feira (3), uma proposta de decreto que simplifica o acesso ao uso de benefícios fiscais.
Pela medida, o contribuinte deixa de ser obrigado a pedir autorização à Fazenda para praticar regime tributário especial. Desde que tenha direito à determinada isenção ou redução de carga tributária, bastará comunicar eletronicamente ao Fisco que passará a exercê-la.
Rezende estima que a alteração, além de facilitar o processo para o contribuinte ao eliminar intermediação, também simplifique a operação na Fazenda. "Ao tornar o processo automático e direto, enxugamos demandas internas de pessoal e custeio", aponta.
Uma vez assinado pelo governador Raimundo Colombo, o decreto terá validade a partir de 1º de fevereiro.
Setores atendidos por item
Redução da base de cálculo do imposto: venda por telemarketing
Crédito presumido: informática (atacadista e indústria); saída interestadual de leite em pó e arroz; operações interestaduais de venda direta a consumidor, realizadas por meio da internet; entrada interestadual de medicamentos realizada por atacadista; na saída de aparelhos convencionais de telefone realizada pela indústria; microcervejarias; indústrias do vime e do vinho e na saída de produtos industrializados em que o material reciclado seja 75% da matéria-prima.
Fonte: Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |