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03/01/2011 - 16:33

Declarações Fiscais

Aprovado o programa gerador da DIRF 2011


A Instrução Normativa 1.118, de 30-12 e publicada no Diário Oficial de 31-12-2010, aprova o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2011).
 
O programa gerador Dirf 2011, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2010, e de 2011 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.




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