MP aumenta valor da bolsa para médico-residente
A Câmara analisa a Medida Provisória 521/10, que amplia o valor da bolsa de médico residente e muda sua forma de filiação na Previdência Social, além de garantir licença-maternidade e paternidade a esse profissional. A medida também prorroga o prazo de pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária para os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União. Esta é a última MP assinada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A MP, que está em vigor desde 31 de dezembro, eleva o valor da bolsa de médico residente para R$ 2.338,06 (atualmente é de R$ 1.916,45). O benefício vale para o profissional em regime especial de treinamento que preste serviços por até 60 horas semanais. O reajuste foi concedido depois de uma paralisação nacional liderada pela Associação Nacional de Médicos Residentes no ano passado.
Segundo o governo, os ministérios da Educação e da Saúde já incorporaram os valores do reajuste em sua previsão orçamentária para 2011.
Benefícios
A MP também muda a forma de inscrição desse profissional na Previdência Social. Eles passam de contribuintes autônomos para contribuintes individuais – o que na prática não muda nada. O texto também garante aos profissionais, conforme o caso, direito a licença-paternidade de cinco dias e a licença-maternidade de 120 dias, prazo que poderá ser ampliado em até 60 dias pela instituição de saúde responsável pela residência médica.
A rigor, além do reajuste no valor da bolsa, a MP traz apenas adequações a direitos já adquiridos, como a possibilidade de ampliação do período de licença-maternidade, que foi aprovada em 2008 (Lei 11.770/08). A MP também mantém a obrigatoriedade de o tempo de residência médica ser prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do médico residente, seja por motivo de saúde ou por gozo de licença-maternidade ou paternidade.
O texto explicita ainda que a instituição de saúde responsável por programas de residência médica deve fornecer ao médico residente alimentação e condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões.
Fonte: Câmara dos Deputados
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