Projeto consolida legislação de constituição de empresas
A consolidação da legislação federal sobre registro de atos de empresários e de sociedade empresária, prevista no Projeto de Lei 7751/10, do Senado, em análise na Câmara, também integra a Lei 7.292/84. Essa norma autoriza o Departamento Nacional de Registro do Comércio a estabelecer modelos e cláusulas padronizadas para simplificar a constituição de sociedades mercantis.
Também foi consolidada a exigência de apresentação de certidão negativa dos tributos federais, da dívida ativa da União, das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Com relação à participação dos estrangeiros na atividade econômica, foi revogado o Decreto-Lei 341/38, que regula a apresentação de documentos, por estrangeiros, ao Registro do Comércio. As restrições e impedimentos à participação estrangeira na atividade empresarial dizem respeito às empresas definidas em leis que tratam de:
- capital estrangeiro na assistência à saúde;
- navegação de cabotagem;
- empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
- serviço de TV a cabo;
- transporte de cargas; e
- empresas aéreas nacionais e na faixa de fronteira.
Cooperativas
Foram incorporadas ainda ao projeto as normas referentes à aprovação prévia de atos das sociedades cooperativas pela Organização das Cooperativas Brasileiras, conforme regra atualmente prevista na Lei 5.764/71, que regula a constituição de sociedades cooperativas.
De acordo com o projeto, é vedado o exercício de atividade empresarial do estrangeiro titular de visto temporário, previsto atualmente na Lei 6.815/80, que define a situação jurídica do estrangeiro no País.
O autor explica que as normas que tratam das microempresas e das empresas de pequeno porte e aquelas que cuidam das instituições financeiras não foram incluídas porque devem, de acordo com a Constituição, serem normatizadas em Lei Complementar.
Fonte: Agência Câmara
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 22/06 | R$5,1389 |
| Dolar V | 22/06 | R$5,1395 |
| Euro C | 22/06 | R$5,8743 |
| Euro V | 22/06 | R$5,876 |
| TR | 19/06 | 0,1699% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/06 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/06 | 0,6698% |