Recolhimento em atraso leva à incidência de multa diária
Os segurados que não pagaram as contribuições até a data do vencimento terão que recolher a contribuição com multa diária de 0,33%. Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.
O prazo para recolher a contribuição do mês de novembro venceu no dia 15 de dezembro.
A Própria Previdência Social possui uma ferramenta para gerar a Guia de Pagamento.
Para que o sistema emita a guia é necessário preenchê-la diretamente no Portal da Previdência, no endereço http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html, para quem se cadastrou a partir de 1999, ou no endereço http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_ciant2.html, para quem é inscrito na Previdência antes de 1998.
Prazos - Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre no dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, enquanto o dos empregados das empresas é no dia 20 (se esta data cair em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para dia último anterior à data do vencimento).
Fonte: Ministério da Previdência Social
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 22/06 | R$5,1389 |
| Dolar V | 22/06 | R$5,1395 |
| Euro C | 22/06 | R$5,8743 |
| Euro V | 22/06 | R$5,876 |
| TR | 19/06 | 0,1699% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/06 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/06 | 0,6698% |