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06/01/2011 - 17:10

Simples Nacional

Distribuir lucros isentos de IR possui valores limitados


Os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP optante pelo Simples Nacional são considerados isentos do Imposto de Renda, na fonte e na Declaração de Ajuste do beneficiário.

A isenção dos valores fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de lucratividade, previstos no artigo 15 da Lei 9.249/95, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Para saber mais sobre esse assunto, clique aqui e veja nossa Orientação.




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